Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 1803.20

1803.20.00.00

1803.20.00.00: Desgrasada total o parcialmente

Pasta de cacau total ou parcialmente desengordurada

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1803 Pasta de cacao, incluso desgrasada.
  2. 1803.20 Desgrasada total o parcialmente
  3. 1803.20.00.00 Desgrasada total o parcialmente

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1803.20 Total ou parcialmente desengordurada

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 18 →

O código de subpartida nacional 1803.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 1803.20 (total ou parcialmente desengordurada).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 9,6%, Turquia 9,6%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Nova Zelândia 0%, Japão 10%, Taiwan 0%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1803.20.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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