Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 1803.20
1803.20.00.00: Desgrasada total o parcialmente
Pasta de cacau total ou parcialmente desengordurada
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1803 Pasta de cacao, incluso desgrasada.
- 1803.20 Desgrasada total o parcialmente
- 1803.20.00.00 Desgrasada total o parcialmente
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1803.20 Total ou parcialmente desengordurada
Notas legais
O código de subpartida nacional 1803.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 1803.20 (total ou parcialmente desengordurada).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 9,6%, Turquia 9,6%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Nova Zelândia 0%, Japão 10%, Taiwan 0%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1803.20.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.