Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 2003.10
2003.10.00.00: Hongos del género Agaricus
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2003 Hongos y trufas, preparados o conservados (excepto en vinagre o en ácido acético).
- 2003.10 Hongos del género Agaricus
- 2003.10.00.00 Hongos del género Agaricus
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2003.10 Cogumelos do género Agaricus
Notas legais
O código de subpartida nacional 2003.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 2003.10 (cogumelos do género Agaricus).
O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 39%, Reino Unido 0%, Canadá 17%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 5%, Japão 9,6%–13,6%, Taiwan 25%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 40% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 2003.10 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2003.10.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 2003.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$).