Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 2204.30

2204.30.00.00

2204.30.00.00: Los demás mostos de uva

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2204 Vino de uvas frescas, incluso encabezado; mosto de uva, excepto el de la partida 20.09.
  2. 2204.30 Los demás mostos de uva
  3. 2204.30.00.00 Los demás mostos de uva

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2204.30 Outros mostos de uvas

Notas legais

Nota de subposição
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 22 →

O código de subpartida nacional 2204.30.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 2204.30 (outros mostos de uvas).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em L.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 32%, Turquia 21,3%, Reino Unido 20%–40%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 18%, Argentina 20%, Nova Zelândia 5%, Japão 19,1%–25,5%, Taiwan 20%, CCG 50%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 50% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 2204.30 no valor de 35 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2204.30.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é L. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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