Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 2515.12

2515.12.00.00

2515.12.00.00: Mármore e travertino em blocos ou placas serrados: Simplemente troceados, por aserrado o de otro modo, en bloques o en placas cuadradas o rectangulares

Mármore e travertino em blocos ou placas serrados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2515 Mármol, travertinos, «ecaussines» y demás piedras calizas de talla o de construcción de densidad aparente superior o igual a 2,5, y alabastro, incluso desbastados o simplemente troceados, por aserrado o de otro modo, en bloques o en placas cuadradas o rectangulares.
  2. 2515.12 Simplemente troceados, por aserrado o de otro modo, en bloques o en placas cuadradas o rectangulares
  3. 2515.12.00.00 Simplemente troceados, por aserrado o de otro modo, en bloques o en placas cuadradas o rectangulares

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2515.12 Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 25 →

O código de subpartida nacional 2515.12.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 2515.12 (simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma…).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%–3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–10%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%–7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 2515.12 no valor de 46 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2515.12.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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