Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 2825.20
2825.20.00.00: Óxido e hidróxido de litio
Óxido e hidróxido de lítio
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2825 Hidrazina e hidroxilamina y sus sales inorgánicas; las demás bases inorgánicas; los demás óxidos, hidróxidos y peróxidos de metales.
- 2825.20 Óxido e hidróxido de litio
- 2825.20.00.00 Óxido e hidróxido de litio
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2825.20 Óxido e hidróxido de lítio
Notas legais
O código de subpartida nacional 2825.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 2825.20 (óxido e hidróxido de lítio).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG, KL.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,3%, Turquia 5,3%, EUA 3,7%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–9%, Argentina 0%–9%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 1,2%–2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 2825.20 no valor de 723 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2825.20.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG, KL. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.