Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3105.10

3105.10.00.00

3105.10.00.00: Productos de este Capítulo en tabletas o formas similares o en envases de un peso bruto inferior o igual a 10 kg

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3105 Abonos minerales o químicos, con dos o tres de los elementos fertilizantes: nitrógeno, fósforo y potasio; los demás abonos; productos de este Capítulo en tabletas o formas similares o en envases de un peso bruto inferior o igual a 10 kg.
  2. 3105.10 Productos de este Capítulo en tabletas o formas similares o en envases de un peso bruto inferior o igual a 10 kg
  3. 3105.10.00.00 Productos de este Capítulo en tabletas o formas similares o en envases de un peso bruto inferior o igual a 10 kg

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3105.10 Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N359858 U.S. CBP 16 de abril de 2026 · 3105.10.00.00

    The tariff classification of Power K from Brazil

  • N359854 U.S. CBP 15 de abril de 2026 · 3105.10.00.00

    The tariff classification of Herbitec from Brazil

  • N359849 U.S. CBP 13 de abril de 2026 · 3105.10.00.00

    The tariff classification of Biofran from Brazil

  • N359855 U.S. CBP 13 de abril de 2026 · 3105.10.00.00

    The tariff classification of Aminomax from Brazil

16 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 31 →

O código de subpartida nacional 3105.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3105.10 (produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes…).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%, Reino Unido 6%–6,5%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3105.10 no valor de 12 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3105.10.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 3105.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (6 M US$), seguido de Espanha.

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