Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3304.91

3304.91.00.00

3304.91.00.00: Polvos, incluidos los compactos

Pós de maquilhagem, incluindo compactos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3304 Preparaciones de belleza, maquillaje y para el cuidado de la piel, excepto los medicamentos, incluidas las preparaciones antisolares y las bronceadoras; preparaciones para manicuras o pedicuros.
  2. 3304.91 Polvos, incluidos los compactos
  3. 3304.91.00.00 Polvos, incluidos los compactos

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3304.91 Pós, incluindo os compactos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N333044 U.S. CBP 15 de junho de 2023 · 3304.91.00.50

    The tariff classification of four shades of bronzer and a highlighter from Italy

  • H281812 U.S. CBP 3 de janeiro de 2018 · 3304.91.00

    Modification of NY J86656; Tariff classification of concealer and bronzer powders

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 33 →

O código de subpartida nacional 3304.91.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3304.91 (pós, incluindo os compactos).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 6,5%, México 25%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3304.91 no valor de 8 M US$; o maior fornecedor foi a Colômbia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3304.91.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 3304.91 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Colômbia (2 M US$), seguido da China.

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