Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3304.91
3304.91.00.00: Polvos, incluidos los compactos
Pós de maquilhagem, incluindo compactos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3304 Preparaciones de belleza, maquillaje y para el cuidado de la piel, excepto los medicamentos, incluidas las preparaciones antisolares y las bronceadoras; preparaciones para manicuras o pedicuros.
- 3304.91 Polvos, incluidos los compactos
- 3304.91.00.00 Polvos, incluidos los compactos
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3304.91 Pós, incluindo os compactos
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
O código de subpartida nacional 3304.91.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3304.91 (pós, incluindo os compactos).
O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 6,5%, México 25%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6,5% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3304.91 no valor de 8 M US$; o maior fornecedor foi a Colômbia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3304.91.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 3304.91 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Colômbia (2 M US$), seguido da China.