Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3506.91
3506.91.00.00: Adhesivos a base de polímeros de las partidas 39.01 a 39.13 o de caucho
Adesivos à base de polímeros ou de borracha
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3506 Colas y demás adhesivos preparados, no expresados ni comprendidos en otra parte; productos de cualquier clase utilizados como colas o adhesivos, acondicionados para la venta al por menor como colas o adhesivos, de peso neto inferior o igual a 1 kg.
- 3506.91 Adhesivos a base de polímeros de las partidas 39.01 a 39.13 o de caucho
- 3506.91.00.00 Adhesivos a base de polímeros de las partidas 39.01 a 39.13 o de caucho
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3506.91 Adesivos à base de polímeros das posições 3901 a 3913 ou de borracha
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
O código de subpartida nacional 3506.91.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3506.91 (adesivos à base de polímeros das posições 3901 a 3913 ou de borracha).
O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%–2,1%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 7%–30%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%–6,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 4% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3506.91 no valor de 28 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3506.91.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 3506.91 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (7 M US$), seguido do México.