Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3809.92
3809.92.00.00: De los tipos utilizados en la industria del papel o industrias similares
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3809 Aprestos y productos de acabado, aceleradores de tintura o de fijación de materias colorantes y demás productos y preparaciones (por ejemplo: aprestos y mordientes), de los tipos utilizados en la industria textil, del papel, del cuero o industrias similares, no expresados ni comprendidos en otra parte.
- 3809.92 De los tipos utilizados en la industria del papel o industrias similares
- 3809.92.00.00 De los tipos utilizados en la industria del papel o industrias similares
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3809.92 Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N359933 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) eligibility of AKD emulsion from Canada
Notas legais
O código de subpartida nacional 3809.92.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3809.92 (do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes).
O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,3%, Turquia 6,3%, EUA 6%–6,5%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%–10%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3809.92 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3809.92.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 3809.92 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (1 M US$).