Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3904.22

3904.22.00.00

3904.22.00.00: PVC plastificado, em formas primárias: Polímeros de cloruro de vinilo o de otras olefinas: plastificados

PVC plastificado, em formas primárias

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3904 Polímeros de cloruro de vinilo o de otras olefinas halogenadas, en formas primarias.
  2. 3904.22 Plastificados
  3. 3904.22.00.00 Plastificados

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3904.22 Outro poli(cloreto de vinilo): plastificado

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600013350 HMRC 28 de julho de 2025 – 27 de julho de 2028 · 3904 22 00 90

    Plasticised polyvinyl chloride compound. This is in the form of extruded moulded pellets. It is packaged in 1t - 1.25tons, either in PE bags or shipped via silo trucks.

Notas legais

Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 39 →

O código de subpartida nacional 3904.22.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3904.22 (outro poli(cloreto de vinilo): plastificado).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 6,5%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 12,6%, Argentina 14%, Nova Zelândia 5%, Japão 3,9%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3904.22 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3904.22.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 3904.22 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$), seguido da Alemanha.

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