Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3904.69

3904.69.00.00

3904.69.00.00: Polímeros de cloruro de vinilo o de otras olefinas: los demás

Outros polímeros fluorados (exceto PTFE)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3904 Polímeros de cloruro de vinilo o de otras olefinas halogenadas, en formas primarias.
  2. 3904.69 Los demás
  3. 3904.69.00.00 Los demás

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3904.69 Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas: polímeros fluorados, outros

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N284703 U.S. CBP 21 de abril de 2017 · 3904.69.50.00

    The tariff classification and status under the United States-Korea Free Trade Agreement of a compounded ethylene tetrafluoroethylene fluoropolymer from Korea

Notas legais

Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 39 →

O código de subpartida nacional 3904.69.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3904.69 (polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6,5%, Turquia 0%–6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,8%–5,6%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3904.69 no valor de 30 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3904.69.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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