Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3905.29

3905.29.00.00

3905.29.00.00: Polímeros de acetato de vinilo o de otros ésteres: los demás

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3905 Polímeros de acetato de vinilo o de otros ésteres vinílicos, en formas primarias; los demás polímeros vinílicos en formas primarias.
  2. 3905.29 Los demás
  3. 3905.29.00.00 Los demás

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3905.29 Copolímeros de acetato de vinilo: outros

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N348340 U.S. CBP 6 de maio de 2025 · 3905.29.00.00

    The tariff classification of ethylene vinyl acetate copolymer (CAS 24937-78-8) powder from Taiwan

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 39 →

O código de subpartida nacional 3905.29.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3905.29 (copolímeros de acetato de vinilo: outros).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 4%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%–10%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3905.29 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3905.29.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 3905.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$).

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