Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3905.91
3905.91.00.00: Outros copolímeros vinílicos, em formas primárias: Polímeros de acetato de vinilo o de otros ésteres: copolímeros
Outros copolímeros vinílicos, em formas primárias
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3905 Polímeros de acetato de vinilo o de otros ésteres vinílicos, en formas primarias; los demás polímeros vinílicos en formas primarias.
- 3905.91 Copolímeros
- 3905.91.00.00 Copolímeros
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3905.91 Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres: outros, copolímeros
Notas legais
O código de subpartida nacional 3905.91.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3905.91 (polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres: outros, copolímeros).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 4%–5,3%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,8%–3,9%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3905.91 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3905.91.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 3905.91 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (1 M US$).