Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3916.90

3916.90.00.00

3916.90.00.00: De los demás plásticos

Monofilamentos, varetas e perfis de outros plásticos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3916 Monofilamentos cuya mayor dimensión de la sección transversal sea superior a 1 mm, barras, varillas y perfiles, incluso trabajados en la superficie pero sin otra labor, de plástico.
  2. 3916.90 De los demás plásticos
  3. 3916.90.00.00 De los demás plásticos

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3916.90 Monofilamentos cuja maior dimensão da secção transversal: de outro plástico

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N364732 U.S. CBP 11 de setembro de 2026 · 3916.90.30.00

    The tariff classification of polyamide based thermoplastic monofilament from Brazil

  • N357163 U.S. CBP 12 de janeiro de 2026 · 3916.90.50.00

    The tariff classification of a glass fiber reinforced hollow plastic profile from China

  • N356246 U.S. CBP 2 de dezembro de 2025 · 3916.90.30.00

    The tariff classification of polyether ether ketone pellets, plates, rods and filament from Germany

  • N353644 U.S. CBP 24 de setembro de 2025 · 3916.90.50.00

    The tariff classification of plastic profiles from Turkey

  • 600013909 HMRC 28 de novembro de 2025 – 27 de novembro de 2028 · 3916 90 10 90

    Monofilament line made of nylon of a length of 15m and a thickness of 2mm, intended for garden trimmers. Packed in rigid plastic packaging for transport and storage.

  • 600013910 HMRC 28 de novembro de 2025 – 27 de novembro de 2028 · 3916 90 10 90

    Monofilament line made of nylon of a length of 15m and a thickness of 2.4mm, intended for garden trimmers. Packed in rigid plastic packaging for transport and storage.

  • 600013911 HMRC 28 de novembro de 2025 – 27 de novembro de 2028 · 3916 90 10 90

    Monofilament line made of nylon of a length of 15m and a thickness of 2.4mm, intended for garden trimmers. Packed in rigid plastic packaging for transport and storage.

15 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 39 →

O código de subpartida nacional 3916.90.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3916.90 (monofilamentos cuja maior dimensão da secção transversal: de outro plástico).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 3,1%–6,5%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 14,4%–16%, Argentina 16%, Nova Zelândia 5%, Japão 4,3%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3916.90 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi a Indonésia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3916.90.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 3916.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Indonésia (2 M US$), seguido da China.

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