Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3922.20
3922.20.00.00: Asientos y tapas de inodoros
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3922 Bañeras, duchas, fregaderos, lavabos, bidés, inodoros y sus asientos y tapas, cisternas (depósitos de agua) para inodoros y artículos sanitarios e higiénicos similares, de plástico.
- 3922.20 Asientos y tapas de inodoros
- 3922.20.00.00 Asientos y tapas de inodoros
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3922.20 Assentos e tampas, de sanitários
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H337323 U.S. CBP
Affirmation of NY N307831; Classification of a toilet seat and electronic bidet
- N357645 U.S. CBP
The tariff classification of a toilet seat incorporating an electronic bidet from Korea
- N353820 U.S. CBP
The tariff classification of raised toilet seats with arms from China
- N330400 U.S. CBP
The tariff classification of raised toilet seats from China
7 decisões no total para este código
Notas legais
O código de subpartida nacional 3922.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3922.20 (assentos e tampas, de sanitários).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 6,3%, Reino Unido 6%, Canadá 6,5%, México 25%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Nova Zelândia 5%, Japão 4,8%, Taiwan 5%–6,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6,5% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3922.20 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3922.20.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 3922.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$).