Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 4005.10

4005.10.00.00

4005.10.00.00: Caucho con adición de negro de humo o de sílice

Borracha com negro de fumo ou sílica, não vulcanizada

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 4005 Caucho mezclado sin vulcanizar, en formas primarias o en placas, hojas o tiras.
  2. 4005.10 Caucho con adición de negro de humo o de sílice
  3. 4005.10.00.00 Caucho con adición de negro de humo o de sílice

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

4005.10 Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N304965 U.S. CBP 2 de julho de 2019 · 4005.10.00.00

    The tariff classification of compounded rubber sheet from Korea

  • N303462 U.S. CBP 22 de março de 2019 · 4005.10.00.00

    The tariff classification of Rubber sheet from Korea

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 40 →

O código de subpartida nacional 4005.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 4005.10 (borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 3,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 4005.10 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi a Lituânia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4005.10.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 4005.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Lituânia (2 M US$), seguido do Brasil.

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