Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 4401.22

4401.22.00.00

4401.22.00.00: Distinta de la de coníferas

Estilhas de madeira de não coníferas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 4401 Leña; madera en plaquitas o partículas; aserrín, desperdicios y desechos, de madera, incluso aglomerados en leños, briquetas, «pellets» o formas similares.
  2. 4401.22 Distinta de la de coníferas
  3. 4401.22.00.00 Distinta de la de coníferas

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

4401.22 Madeira em estilhas ou em partículas: de não coníferas

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N354839 U.S. CBP 22 de outubro de 2025 · 4401.22.00.00

    The tariff classification of oak particles and chips in infusion bags from Chile

  • N354840 U.S. CBP 22 de outubro de 2025 · 4401.22.00.00

    The tariff classification of cherry wood chips in infusion bags from Chile

Notas legais

Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 44 →

O código de subpartida nacional 4401.22.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 4401.22 (madeira em estilhas ou em partículas: de não coníferas).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em M.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 4401.22 no valor de 113 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4401.22.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é M. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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