Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 4403.12
4403.12.00.00: Distinta de la de coníferas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 4403 Madera en bruto, incluso descortezada, desalburada o escuadrada.
- 4403.12 Distinta de la de coníferas
- 4403.12.00.00 Distinta de la de coníferas
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
4403.12 Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação: de não coníferas
Notas legais
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4403.10.
O código de subpartida nacional 4403.12.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 4403.12 (tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação: de não coníferas).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em M.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 4403.12 no valor de 34 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4403.12.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é M. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.