Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 4406.92
4406.92.00.00: Distinta de la de coníferas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 4406 Traviesas (durmientes) de madera para vías férreas o similares.
- 4406.92 Distinta de la de coníferas
- 4406.92.00.00 Distinta de la de coníferas
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
4406.92 Dormentes de madeira para vias-férreas ou semelhantes: outros, de não coníferas
Notas legais
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4406.90.
O código de subpartida nacional 4406.92.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 4406.92 (dormentes de madeira para vias-férreas ou semelhantes: outros, de não coníferas).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em M.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 4406.92 no valor de 203 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4406.92.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é M. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.