Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 4703.19
4703.19.00.00: Distinta de la de coníferas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 4703 Pasta química de madera a la sosa (soda) o al sulfato, excepto la pasta para disolver.
- 4703.19 Distinta de la de coníferas
- 4703.19.00.00 Distinta de la de coníferas
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
4703.19 Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto: cruas, de não coníferas
Notas legais
O código de subpartida nacional 4703.19.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 4703.19 (pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4703.19.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.