Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 4704.19

4704.19.00.00

4704.19.00.00: Distinta de la de coníferas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 4704 Pasta química de madera al sulfito, excepto la pasta para disolver.
  2. 4704.19 Distinta de la de coníferas
  3. 4704.19.00.00 Distinta de la de coníferas

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

4704.19 Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas: cruas, de não coníferas

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 47 →

O código de subpartida nacional 4704.19.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 4704.19 (pastas químicas de madeira, ao bissulfito).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4704.19.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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