Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 4818.50
4818.50.00.00: Prendas y complementos (accesorios), de vestir
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 4818 Papel del tipo utilizado para papel higiénico y papeles similares, guata de celulosa o napa de fibras de celulosa, de los tipos utilizados para fines domésticos o sanitarios, en bobinas (rollos) de una anchura inferior o igual a 36 cm o cortados en formato; pañuelos, toallitas de desmaquillar, toallas, manteles, servilletas, sábanas y artículos similares para uso doméstico, de tocador, higiénico o de hospital, prendas y complementos (accesorios), de vestir, de pasta de papel, papel, guata de celulosa o napa de fibras de celulosa.
- 4818.50 Prendas y complementos (accesorios), de vestir
- 4818.50.00.00 Prendas y complementos (accesorios), de vestir
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
4818.50 Vestuário e seus acessórios
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H291001 U.S. CBP
Revocation of NY N243080 and NY N256859; Classification of disposable bibs, changing pads, and potty toppers.
Notas legais
O código de subpartida nacional 4818.50.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 4818.50 (vestuário e seus acessórios).
O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 4818.50 no valor de 40 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4818.50.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.