Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 5203.00

5203.00.00.00

5203.00.00.00: Algodón cardado o peinado.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5203 Algodón cardado o peinado.
  2. 5203.00 Algodón cardado o peinado.
  3. 5203.00.00.00 Algodón cardado o peinado.

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5203.00 Algodão cardado ou penteado

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H314186 U.S. CBP 17 de setembro de 2024 · 5203.00.30

    Application for Further Review of Protest No. 2304-20-101510; Tariff classification of comber noils and eligibility for preferential tariff treatment under the North American Free Trade Agreement (“NAFTA”)

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 52 →

O código de subpartida nacional 5203.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 5203.00 (algodão cardado ou penteado).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 4,3%–5%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 5203.00 no valor de 53 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5203.00.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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