Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 5502.10
5502.10.00.00: De acetato de celulosa
Cabos de filamentos de acetato de celulose
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5502 Cables de filamentos artificiales.
- 5502.10 De acetato de celulosa
- 5502.10.00.00 De acetato de celulosa
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5502.10 De acetato de celulose
Notas legais
Nota
1. Na aceção das posições 5501 e 5502 consideram-se “cabos de filamentos sintéticos ou artificiais” os cabos constituídos por um conjunto de filamentos paralelos, de comprimento uniforme e igual ao dos cabos, que satisfaçam as seguintes condições:
a) Comprimento do cabo superior a 2 m;
b) Torção do cabo inferior a 5 voltas por metro;
c) Título unitário dos filamentos inferior a 67 decitex;
d) Cabos de filamentos sintéticos apenas: os cabos devem apresentar-se estirados, isto é, não devem poder ser alongados mais de 100 % do seu comprimento;
e) Título total do cabo superior a 20000 decitex.
Os cabos cujo comprimento não exceda 2 m incluem-se nas posições 5503 ou 5504.
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 5502.00.
O código de subpartida nacional 5502.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 5502.10 (de acetato de celulose).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 7,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 14%, Nova Zelândia 0%, Japão 5,8%, Taiwan 1,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 5502.10 no valor de 6 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5502.10.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.