Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 5802.30

5802.30.00.00

5802.30.00.00: Superficies textiles con mechón insertado

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5802 Tejidos con bucles del tipo toalla, excepto los productos de la partida 58.06; superficies textiles con mechón insertado, excepto los productos de la partida 57.03.
  2. 5802.30 Superficies textiles con mechón insertado
  3. 5802.30.00.00 Superficies textiles con mechón insertado

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5802.30 Tecidos turcos: tecidos tufados

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N336365 U.S. CBP 20 de junho de 2024 · 5802.30.00.30

    The tariff classification of two upholstery fabrics from China

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 58 →

O código de subpartida nacional 5802.30.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 5802.30 (tecidos turcos: tecidos tufados).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em M.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 6,2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 26%, Argentina 18%, Nova Zelândia 5%, Japão 3,7%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 5802.30 no valor de 8 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5802.30.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é M. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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