Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6110.12
6110.12.00.00: Camisolas e casacos de malha de caxemira: De cabra de Cachemira
Camisolas e casacos de malha de caxemira
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 6110 Suéteres (jerseys), pulóveres, cárdigan, chalecos y artículos similares, de punto.
- 6110.12 De cabra de Cachemira
- 6110.12.00.00 De cabra de Cachemira
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N345059 U.S. CBP
The tariff classification of women’s knit sweaters from China
- N344142 U.S. CBP
The tariff classification of a women’s knit sweater from China
- N310222 U.S. CBP
The country of origin determination for a women’s pullover; 19 CFR 102.21; correction to Ruling number N308717
- N310012 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin determination for a women’s pullover; 19 CFR 102.21(c)(3)
17 decisões no total para este código
Notas legais
O código de subpartida nacional 6110.12.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 6110.12 (de cabra de Caxemira).
O direito ad valorem é de 11%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12%, Turquia 12%, EUA 4%–16%, Reino Unido 12%, Canadá 18%, México 35%, Brasil 35%, Argentina 20%, Nova Zelândia 10%, Japão 10,9%, Taiwan 10,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 10,7%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6110.12 no valor de 132 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6110.12.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 11%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.