Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6217.90

6217.90.00.00

6217.90.00.00: Los demás complementos: partes

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 6217 Los demás complementos (accesorios) de vestir confeccionados; partes de prendas o de complementos (accesorios), de vestir, excepto las de la partida 62.12.
  2. 6217.90 Partes
  3. 6217.90.00.00 Partes

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 11% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6217.90 Outros acessórios confecionados de vestuário: partes

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 62 →

O código de subpartida nacional 6217.90.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 6217.90 (outros acessórios confecionados de vestuário: partes).

O direito ad valorem é de 11%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12%, Turquia 12%, EUA 2,3%–14,6%, Reino Unido 12%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 35%, Argentina 20%, Japão 9%, Taiwan 12%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 10,7%, Macedónia do Norte 12%–17,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6217.90 no valor de 385 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6217.90.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 11%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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