Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6301.30

6301.30.00.00

6301.30.00.00: Mantas de algodón (excepto las eléctricas)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 6301 Mantas.
  2. 6301.30 Mantas de algodón (excepto las eléctricas)
  3. 6301.30.00.00 Mantas de algodón (excepto las eléctricas)

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 11% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6301.30 Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N301505 U.S. CBP 28 de novembro de 2018 · 6301.30.00.20

    The tariff classification of infant crib set and cradle blanket from Italy

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 63 →

O código de subpartida nacional 6301.30.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 6301.30 (cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão).

O direito ad valorem é de 11%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,5%–12%, Turquia 7,5%–12%, EUA 8,4%, Reino Unido 6%–12%, Canadá 17%, México 35%, Brasil 35%, Argentina 20%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 9%, Taiwan 12%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 10,7%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6301.30 no valor de 456 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6301.30.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 11%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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