Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6304.92
6304.92.00.00: De algodón, excepto de punto
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 6304 Los demás artículos de tapicería, excepto los de la partida 94.04.
- 6304.92 De algodón, excepto de punto
- 6304.92.00.00 De algodón, excepto de punto
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6304.92 De algodão, exceto de malha
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363613 U.S. CBP
The tariff classification of handmade decorative wall hanging from Poland
- N362444 U.S. CBP
The tariff classification of decorative pillow covers from France
- N351208 U.S. CBP
The tariff classification of a pillow cover from China
- N330592 U.S. CBP
The tariff classification of dish covers from India
13 decisões no total para este código
Notas legais
Nota de subposição
1. A subposição 630420 compreende os artigos confecionados a partir de tecidos de malha-urdidura impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifos-metilo (ISO).
O código de subpartida nacional 6304.92.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 6304.92 (de algodão, exceto de malha).
O direito ad valorem é de 11%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12%, Turquia 12%, EUA 6,3%, Reino Unido 12%, Canadá 15,5%–17%, México 25%, Brasil 35%, Argentina 20%, Nova Zelândia 5%, Japão 7,4%, Taiwan 12%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6304.92 no valor de 444 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6304.92.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 11%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.