Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6307.20

6307.20.00.00

6307.20.00.00: Cinturones y chalecos salvavidas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 6307 Los demás artículos confeccionados, incluidos los patrones para prendas de vestir.
  2. 6307.20 Cinturones y chalecos salvavidas
  3. 6307.20.00.00 Cinturones y chalecos salvavidas

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6307.20 Cintos e coletes salva-vidas

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N360549 U.S. CBP 17 de abril de 2026 · 6307.20.00.00

    The tariff classification and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of life jackets from Mexico

  • N308753 U.S. CBP 5 de fevereiro de 2020 · 6307.20.00.00

    Classification, country of origin determination and status under the North American Free Trade Agreement (NAFTA) for an inflatable life preserver unit from Canada; 19 CFR 102.21(c)(5); Article 509

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 63 →

O código de subpartida nacional 6307.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 6307.20 (cintos e coletes salva-vidas).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,3%, Turquia 6,3%, EUA 4,5%, Reino Unido 6%, Canadá 17%, México 30%, Brasil 35%, Argentina 20%, Nova Zelândia 5%, Japão 4,7%–6,5%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6307.20 no valor de 636 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6307.20.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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