Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6307.20
6307.20.00.00: Cinturones y chalecos salvavidas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 6307 Los demás artículos confeccionados, incluidos los patrones para prendas de vestir.
- 6307.20 Cinturones y chalecos salvavidas
- 6307.20.00.00 Cinturones y chalecos salvavidas
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6307.20 Cintos e coletes salva-vidas
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N360549 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of life jackets from Mexico
- N308753 U.S. CBP
Classification, country of origin determination and status under the North American Free Trade Agreement (NAFTA) for an inflatable life preserver unit from Canada; 19 CFR 102.21(c)(5); Article 509
Notas legais
O código de subpartida nacional 6307.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 6307.20 (cintos e coletes salva-vidas).
O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,3%, Turquia 6,3%, EUA 4,5%, Reino Unido 6%, Canadá 17%, México 30%, Brasil 35%, Argentina 20%, Nova Zelândia 5%, Japão 4,7%–6,5%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6307.20 no valor de 636 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6307.20.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.