Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6401.92
6401.92.00.00: Que cubran el tobillo sin cubrir la rodilla
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 6401 Calzado impermeable con suela y parte superior de caucho o plástico, cuya parte superior no se haya unido a la suela por costura o por medio de remaches, clavos, tornillos, espigas o dispositivos similares, ni se haya formado con diferentes partes unidas de la misma manera.
- 6401.92 Que cubran el tobillo sin cubrir la rodilla
- 6401.92.00.00 Que cubran el tobillo sin cubrir la rodilla
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6401.92 Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N357047 U.S. CBP
The tariff classification of various molded footwear from China
- H333417 U.S. CBP
Tariff Classification and Eligibility for Preferential Tariff Treatment under the Dominican Republic-Central America-United States Free Trade Agreement (“DRCAFTA”) of Waterproof Rubber Boots for Women
- H334880 U.S. CBP
Tariff Classification and Eligibility for Preferential Tariff Treatment under the Dominican Republic-Central America-United States Free Trade Agreement (“DRCAFTA”) of Rubber Boots
- N346339 U.S. CBP
The tariff classification of children’s waterproof boots from China
39 decisões no total para este código
Notas legais
O código de subpartida nacional 6401.92.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 6401.92 (cobrindo o tornozelo, mas não o joelho).
O direito ad valorem é de 11%, e as quantidades declaram-se em 2U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 17%, Turquia 17%, EUA 0%–37,5%, Reino Unido 16%, Canadá 0%–20%, México 35%, Brasil 35%, Argentina 20%, Nova Zelândia 0%–10%, Japão 6,7%–27%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 10%–20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6401.92 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi o Equador.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6401.92.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 11%; a unidade suplementar é 2U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 6401.92 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Equador (5 M US$).