Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6401.92

6401.92.00.00

6401.92.00.00: Que cubran el tobillo sin cubrir la rodilla

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 6401 Calzado impermeable con suela y parte superior de caucho o plástico, cuya parte superior no se haya unido a la suela por costura o por medio de remaches, clavos, tornillos, espigas o dispositivos similares, ni se haya formado con diferentes partes unidas de la misma manera.
  2. 6401.92 Que cubran el tobillo sin cubrir la rodilla
  3. 6401.92.00.00 Que cubran el tobillo sin cubrir la rodilla

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 11% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6401.92 Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N357047 U.S. CBP 13 de janeiro de 2026 · 6401.92.90.60

    The tariff classification of various molded footwear from China

  • H333417 U.S. CBP 8 de maio de 2025 · 6401.92.90

    Tariff Classification and Eligibility for Preferential Tariff Treatment under the Dominican Republic-Central America-United States Free Trade Agreement (“DRCAFTA”) of Waterproof Rubber Boots for Women

  • H334880 U.S. CBP 8 de maio de 2025 · 6401.92.90

    Tariff Classification and Eligibility for Preferential Tariff Treatment under the Dominican Republic-Central America-United States Free Trade Agreement (“DRCAFTA”) of Rubber Boots

  • N346339 U.S. CBP 28 de março de 2025 · 6401.92.90.60

    The tariff classification of children’s waterproof boots from China

39 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 64 →

O código de subpartida nacional 6401.92.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 6401.92 (cobrindo o tornozelo, mas não o joelho).

O direito ad valorem é de 11%, e as quantidades declaram-se em 2U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 17%, Turquia 17%, EUA 0%–37,5%, Reino Unido 16%, Canadá 0%–20%, México 35%, Brasil 35%, Argentina 20%, Nova Zelândia 0%–10%, Japão 6,7%–27%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 10%–20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6401.92 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi o Equador.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6401.92.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 11%; a unidade suplementar é 2U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 6401.92 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Equador (5 M US$).

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