Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6402.20

6402.20.00.00

6402.20.00.00: Chinelos de dedo de borracha ou plástico: Calzado con la parte superior de tiras o bridas fijadas a la suela por tetones (espigas)

Chinelos de dedo de borracha ou plástico

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 6402 Los demás calzados con suela y parte superior de caucho o plástico.
  2. 6402.20 Calzado con la parte superior de tiras o bridas fijadas a la suela por tetones (espigas)
  3. 6402.20.00.00 Calzado con la parte superior de tiras o bridas fijadas a la suela por tetones (espigas)

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 11% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6402.20 Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N326600 U.S. CBP 7 de julho de 2022 · 6402.20.00.00

    The tariff classification of footwear from Myanmar

  • N309026 U.S. CBP 12 de fevereiro de 2020 · 6402.20.00.00

    The tariff classification of footwear from China

  • H301288 U.S. CBP 1 de julho de 2019 · 6402.20.00

    Protest and Application for Further Review No. 1601-14-100087; Classification of beach shoes.

  • H281941 U.S. CBP 8 de abril de 2019 · 6402.20.00

    Internal Advice Request; Tariff Classification of Certain Footwear.

11 decisões no total para este código

Notas legais

Nota de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 64 →

O código de subpartida nacional 6402.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 6402.20 (calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos…).

O direito ad valorem é de 11%, e as quantidades declaram-se em 2U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 17%, Turquia 17%, EUA 0%, Reino Unido 16%, Canadá 16%–18%, México 35%, Brasil 35%, Argentina 20%, Nova Zelândia 0%–10%, Japão 6,7%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%–20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6402.20 no valor de 12 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6402.20.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 11%; a unidade suplementar é 2U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 6402.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (6 M US$), seguido do Brasil.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)