Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6403.51

6403.51.00.00

6403.51.00.00: Botas de couro com sola de couro, cobrindo o tornozelo: Que cubran el tobillo

Botas de couro com sola de couro, cobrindo o tornozelo

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 6403 Calzado con suela de caucho, plástico, cuero natural o regenerado y parte superior de cuero natural.
  2. 6403.51 Que cubran el tobillo
  3. 6403.51.00.00 Que cubran el tobillo

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 11% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6403.51 Outro calçado, com sola exterior de couro natural: cobrindo o tornozelo

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N314859 U.S. CBP 16 de outubro de 2020 · 6403.51.90.30

    The tariff classification of footwear from Argentina

  • N310049 U.S. CBP 19 de março de 2020 · 6403.51.90.30

    The tariff classification of footwear from Argentina

  • N294843 U.S. CBP 30 de março de 2018 · 6403.51.90.30

    The tariff classification of footwear from Argentina

  • N294841 U.S. CBP 29 de março de 2018 · 6403.51.90.30

    The tariff classification of footwear from Argentina

6 decisões no total para este código

Notas legais

Nota de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 64 →

O código de subpartida nacional 6403.51.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 6403.51 (outro calçado, com sola exterior de couro natural: cobrindo o tornozelo).

O direito ad valorem é de 11%, e as quantidades declaram-se em 2U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 0%–10%, Reino Unido 8%, Canadá 18%, México 35%, Brasil 35%, Argentina 20%, Nova Zelândia 0%–10%, Japão 21,6%–27%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 25% e Nigéria 10%–20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6403.51 no valor de 167 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6403.51.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 11%; a unidade suplementar é 2U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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