Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6907.23
6907.23.00.00: Con un coeficiente de absorción de agua superior al 10 % en peso
Ladrilhos e azulejos cerâmicos, absorção de água >10%
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 6907 Placas y baldosas, de cerámica, para pavimentación o revestimiento; cubos, dados y artículos similares, de cerámica, para mosaicos, incluso con soporte; piezas de acabado de cerámica.
- 6907.23 Con un coeficiente de absorción de agua superior al 10 % en peso
- 6907.23.00.00 Con un coeficiente de absorción de agua superior al 10 % en peso
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6907.23 Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N336874 U.S. CBP
The tariff classification of ceramic pavers from China.
Notas legais
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 6907.10, 6907.90, 6908.10, 6908.90.
O código de subpartida nacional 6907.23.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 6907.23 (com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em M.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5%, Turquia 5%, EUA 8,5%–10%, Reino Unido 4%, Canadá 8%, México 35%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 1,7%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15%–20% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6907.23 no valor de 11 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6907.23.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é M. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 6907.23 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (7 M US$), seguido do Gana.