Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 7225.30

7225.30.00.00

7225.30.00.00: Los demás, simplemente laminados en caliente, enrollados

Bobinas de outras ligas de aço laminadas a quente

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 7225 Productos laminados planos de los demás aceros aleados, de anchura superior o igual a 600 mm
  2. 7225.30 Los demás, simplemente laminados en caliente, enrollados
  3. 7225.30.00.00 Los demás, simplemente laminados en caliente, enrollados

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7225.30 Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

Notas legais

Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 72 →

O código de subpartida nacional 7225.30.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 7225.30 (outros, simplesmente laminados a quente, em rolos).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%–13%, EUA 0%, Reino Unido 50%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 25%, Argentina 2%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 7225.30 no valor de 8 M US$; o maior fornecedor foi o Japão.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7225.30.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 7225.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Japão (5 M US$), seguido da China.

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