Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 7320.10

7320.10.00.00

7320.10.00.00: Molas de folhas e suas folhas, de ferro ou aço: Ballestas y sus hojas

Molas de folhas e suas folhas, de ferro ou aço

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 7320 Muelles (resortes), ballestas y sus hojas, de hierro o acero.
  2. 7320.10 Ballestas y sus hojas
  3. 7320.10.00.00 Ballestas y sus hojas

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7320.10 Molas de folhas e suas folhas

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N304613 U.S. CBP 26 de junho de 2019 · 7320.10.30.00

    The tariff classification of a leaf spring from Mexico

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 73 →

O código de subpartida nacional 7320.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 7320.10 (molas de folhas e suas folhas).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 3,2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 16%, Argentina 16%, Nova Zelândia 0%–10%, Japão 0%–3,3%, Taiwan 7,5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2,7%–15% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 7320.10 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7320.10.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 7320.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (2 M US$), seguido da Colômbia.

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