Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 7801.91
7801.91.00.00: Con antimonio como el otro elemento predominante en peso
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 7801 Plomo en bruto.
- 7801.91 Con antimonio como el otro elemento predominante en peso
- 7801.91.00.00 Con antimonio como el otro elemento predominante en peso
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
7801.91 Que contenha antimónio como segundo elemento predominante em peso
Notas legais
O código de subpartida nacional 7801.91.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 7801.91 (que contenha antimónio como segundo elemento predominante em peso).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,5%, Turquia 0%–2,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 7801.91 no valor de 78 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7801.91.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.