Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8309.10

8309.10.00.00

8309.10.00.00: Tapones y tapas: tapas corona

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8309 Tapones y tapas (incluidas las tapas corona, las tapas roscadas y los tapones vertedores), cápsulas para botellas, tapones roscados, sobretapas, precintos y demás accesorios para envases, de metal común.
  2. 8309.10 Tapas corona
  3. 8309.10.00.00 Tapas corona

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8309.10 Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas: cápsulas de coroa

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 83 →

O código de subpartida nacional 8309.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8309.10 (rolhas, tampas e cápsulas para garrafas: cápsulas de coroa).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Nova Zelândia 5%, Japão 2,6%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8309.10 no valor de 10 M US$; o maior fornecedor foi a Colômbia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8309.10.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 8309.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Colômbia (6 M US$), seguido do México.

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