Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8443.31

8443.31.00.00

8443.31.00.00: Impressoras multifunções (impressão, cópia, fax): Máquinas que efectúen dos o más de las siguientes funciones: impresión, copia o fax, aptas para ser conectadas a una máquina automática para tratamiento o procesamiento de datos o a una red

Impressoras multifunções (impressão, cópia, fax)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8443 Máquinas y aparatos para imprimir mediante planchas, cilindros y demás elementos impresores de la partida 84.42; las demás máquinas impresoras, copiadoras y de fax, incluso combinadas entre sí; partes y accesorios.
  2. 8443.31 Máquinas que efectúen dos o más de las siguientes funciones: impresión, copia o fax, aptas para ser conectadas a una máquina automática para tratamiento o procesamiento de datos o a una red
  3. 8443.31.00.00 Máquinas que efectúen dos o más de las siguientes funciones: impresión, copia o fax, aptas para ser conectadas a una máquina automática para tratamiento o procesamiento de datos o a una red

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8443.31 Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 84 →

O código de subpartida nacional 8443.31.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8443.31 (máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 2,2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%–12,6%, Argentina 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%–20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8443.31 no valor de 109 M US$; o maior fornecedor foi a Tailândia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8443.31.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 8443.31 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Tailândia (28 M US$), seguido das Filipinas.

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