Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8452.29

8452.29.00.00

8452.29.00.00: Máquinas de coser, excepto las de coser pliegos: las demás

Máquinas de costura industriais, não automáticas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8452 Máquinas de coser, excepto las de coser pliegos de la partida 84.40; muebles, basamentos y tapas o cubiertas especialmente diseñados para máquinas de coser; agujas para máquinas de coser.
  2. 8452.29 Las demás
  3. 8452.29.00.00 Las demás

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8452.29 Outras máquinas de costura: outras

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N304386 U.S. CBP 29 de maio de 2019 · 8452.29.90.00

    The tariff classification of industrial sewing machines from China.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 84 →

O código de subpartida nacional 8452.29.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8452.29 (outras máquinas de costura: outras).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,7%, Turquia 3,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%–12,6%, Argentina 0%–9%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 3%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8452.29 no valor de 9 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8452.29.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 8452.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (7 M US$).

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