Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8454.30
8454.30.00.00: Máquinas de colar (moldear)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8454 Convertidores, cucharas de colada, lingoteras y máquinas de colar (moldear), para metalurgia, acerías o fundiciones.
- 8454.30 Máquinas de colar (moldear)
- 8454.30.00.00 Máquinas de colar (moldear)
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8454.30 Máquinas de vazar (moldar)
Notas legais
O código de subpartida nacional 8454.30.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8454.30 (máquinas de vazar (moldar)).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%–20%, Argentina 0%–12,6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8454.30 no valor de 2 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8454.30.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.