Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8515.31

8515.31.00.00

8515.31.00.00: Total o parcialmente automáticos

Soldadura a arco automática ou semiautomática

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8515 Máquinas y aparatos para soldar (aunque puedan cortar), eléctricos (incluidos los de gas calentado eléctricamente), de láser u otros haces de luz o de fotones, ultrasonido, haces de electrones, impulsos magnéticos o chorro de plasma; máquinas y aparatos eléctricos para proyectar en caliente metal o cermet.
  2. 8515.31 Total o parcialmente automáticos
  3. 8515.31.00.00 Total o parcialmente automáticos

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8515.31 Inteira ou parcialmente automáticos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N354122 U.S. CBP 8 de outubro de 2025 · 8515.31.00.00

    The tariff classification of an automated robotic welding cell from Canada

  • N350689 U.S. CBP 16 de julho de 2025 · 8515.31.00.00

    The tariff classification of an automated welding system from Canada

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

O código de subpartida nacional 8515.31.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8515.31 (inteira ou parcialmente automáticos).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 1,6%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–35%, Brasil 7,2%–20%, Argentina 0%–12,6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 3%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 13% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8515.31 no valor de 2 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8515.31.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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