Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8523.52

8523.52.00.00

8523.52.00.00: Tarjetas inteligentes («smart cards»)

Cartões inteligentes (smart cards)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8523 Discos, cintas, dispositivos de almacenamiento permanente de datos a base de semiconductores, tarjetas inteligentes («smart cards») y demás soportes para grabar sonido o grabaciones análogas, grabados o no, incluso las matrices y moldes galvánicos para fabricación de discos, excepto los productos del Capítulo 37.
  2. 8523.52 Tarjetas inteligentes («smart cards»)
  3. 8523.52.00.00 Tarjetas inteligentes («smart cards»)

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8523.52 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: suportes de semicondutor, “Cartões inteligentes”

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N361009 U.S. CBP 5 de maio de 2026 · 8523.52.00.10

    The tariff classification of unfinished “smart cards” from Thailand

  • N303172 U.S. CBP 20 de março de 2019 · 8523.52.00

    The tariff classification of “smart cards” from China

  • N277894 U.S. CBP 24 de agosto de 2016 · 8523.52.00.90

    The tariff classification of a tablet personal computer enclosure, docking station, a Radio-Frequency Identification (RFID) Fob, and a kiosk from China.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

O código de subpartida nacional 8523.52.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8523.52 (discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 3,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 5,4%–10,8%, Argentina 0%–5,4%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8523.52 no valor de 38 M US$; o maior fornecedor foi o México.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8523.52.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 8523.52 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o México (10 M US$), seguido do Brasil.

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