Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8711.50

8711.50.00.00

8711.50.00.00: Con motor de émbolo (pistón) de cilindrada superior a 800 cm3

Motociclos com motor de pistão acima de 800 cm³

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8711 Motocicletas (incluidos los ciclomotores) y velocípedos equipados con motor auxiliar, con sidecar o sin él; sidecares.
  2. 8711.50 Con motor de émbolo (pistón) de cilindrada superior a 800 cm3
  3. 8711.50.00.00 Con motor de émbolo (pistón) de cilindrada superior a 800 cm3

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8711.50 Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N352787 U.S. CBP 19 de setembro de 2025 · 8711.50.00.60

    The tariff classification of a 1990 BMW motorcycle from Germany

  • N338888 U.S. CBP 22 de março de 2024 · 8711.50.00.60

    The tariff classification of a competition sidecar, rim mounted tires, and body panel from the United Kingdom

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

O código de subpartida nacional 8711.50.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8711.50 (com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6%, Turquia 6%, EUA 2,4%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 15%–20%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 20%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 5%–20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8711.50 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8711.50.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 8711.50 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (1 M US$).

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)