Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8903.22

8903.22.00.00

8903.22.00.00: Veleiros de 7,5 a 24 m: De longitud superior a 7,5 m pero inferior o igual a 24 m

Veleiros de 7,5 a 24 m

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8903 Yates y demás barcos y embarcaciones de recreo o deporte; barcas (botes) de remo y canoas.
  2. 8903.22 De longitud superior a 7,5 m pero inferior o igual a 24 m
  3. 8903.22.00.00 De longitud superior a 7,5 m pero inferior o igual a 24 m

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8903.22 De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N358981 U.S. CBP 11 de março de 2026 · 8903.22.00.15

    The tariff classification of a recreational sailboat from Canada

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 89 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8903.91.

O código de subpartida nacional 8903.22.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8903.22 (de comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–1,7%, Turquia 0%–1,7%, EUA 1,5%, Reino Unido 0%, Canadá 9,5%, México 15%, Brasil 18%, Argentina 20%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 7%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8903.22 no valor de 612 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8903.22.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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