Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 9003.90

9003.90.00.00

9003.90.00.00: Monturas: partes

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 9003 Monturas (armazones) de gafas (anteojos) o artículos similares y sus partes.
  2. 9003.90 Partes
  3. 9003.90.00.00 Partes

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9003.90 Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes: partes

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N294388 U.S. CBP 16 de março de 2018 · 9003.90.00.00

    The tariff classification of smartglasses lenses, nose-piece, and remote control from Israel

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

O código de subpartida nacional 9003.90.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 9003.90 (armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes: partes).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,2%, Turquia 2,2%, EUA 2,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–2,5%, México 0%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Nova Zelândia 5%, Japão 4,7%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 9003.90 no valor de 215 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9003.90.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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