Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 9013.20

9013.20.00.00

9013.20.00.00: Láseres, excepto los diodos láser

Lasers (exceto díodos laser)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 9013 Láseres, excepto los diodos láser; los demás aparatos e instrumentos de óptica, no expresados ni comprendidos en otra parte de este Capítulo.
  2. 9013.20 Láseres, excepto los diodos láser
  3. 9013.20.00.00 Láseres, excepto los diodos láser

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9013.20 Lasers, exceto díodos laser

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N336859 U.S. CBP 12 de dezembro de 2023 · 9013.20.00.00

    The tariff classification of a laser scribing system from China

  • N328819 U.S. CBP 28 de outubro de 2022 · 9013.20.00.00

    The tariff classification of modular laser unit from France

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

O código de subpartida nacional 9013.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 9013.20 (lasers, exceto díodos laser).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 4,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 9013.20 no valor de 1 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9013.20.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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