Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 9207.90

9207.90.00.00

9207.90.00.00: Instrumentos musicales en los que el sonido se produzca: los demás

Outros instrumentos musicais elétricos (exc. teclado)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 9207 Instrumentos musicales en los que el sonido se produzca o tenga que amplificarse eléctricamente (por ejemplo: órganos, guitarras, acordeones).
  2. 9207.90 Los demás
  3. 9207.90.00.00 Los demás

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9207.90 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado: outros

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N336259 U.S. CBP 21 de novembro de 2023 · 9207.90.00.80

    The tariff classification of a digital hi-hat from Japan

  • N330194 U.S. CBP 13 de janeiro de 2023 · 9207.90.00.40

    The tariff classification of an acoustic electric guitar from Mexico

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 92 →

O código de subpartida nacional 9207.90.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 9207.90 (instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado: outros).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,7%, Turquia 3,7%, EUA 5%, Reino Unido 2%, Canadá 0%–6%, México 0%, Brasil 16,2%, Argentina 18%–35%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 9% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 9207.90 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9207.90.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 9207.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$), seguido do Chile.

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