Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 9401.52

9401.52.00.00

9401.52.00.00: Asientos: de bambú

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 9401 Asientos (excepto los de la partida 94.02), incluso los transformables en cama, y sus partes.
  2. 9401.52 De bambú
  3. 9401.52.00.00 De bambú

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9401.52 Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: de bambu

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N361906 U.S. CBP 2 de junho de 2026 · 9401.52.00.00

    The tariff classification of a seat from Mexico

  • N357846 U.S. CBP 10 de fevereiro de 2026 · 9401.52.00.00

    The tariff classification of a seat from Mexico

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 94 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9401.51.

O código de subpartida nacional 9401.52.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 9401.52 (assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: de bambu).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,6%, Turquia 5,6%, EUA 0%, Reino Unido 4%, Canadá 0%–9,5%, México 35%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 9401.52 no valor de 18 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9401.52.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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