Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 9401.71
9401.71.00.00: Assentos estofados com armação de metal: Asientos: con relleno
Assentos estofados com armação de metal
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 9401 Asientos (excepto los de la partida 94.02), incluso los transformables en cama, y sus partes.
- 9401.71 Con relleno
- 9401.71.00.00 Con relleno
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9401.71 Outros assentos, com armação de metal: estofados
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361489 U.S. CBP
The tariff classification of seats from Vietnam
- N355923 U.S. CBP
The tariff classification of a seat from Taiwan.
- N355121 U.S. CBP
The tariff classification of a seat from China
- N352649 U.S. CBP
The tariff classification of a seat from China
- 600015767 HMRC
A riser recliner chair with a metal frame, wooden parts and a fabric upholstery, designed to assist elderly or disabled users by providing reclining and powered lift functionality to help the user sit down and rise safely. The chair incorporates a USB port in the armrest; however, this is an…
- 600013665 HMRC
The ‘Direction’ armchair, made circa 1951 is made from painted steel frame attached are oak arms, with a leather upholstery and rubber which was designed for offices and classrooms remains one of Prouvé’s most invaluable contributions to twentieth-century furnishings. Jean Prouvé (1901-1984) was a…
- 600010563 HMRC
Rise & recline chairs, for use in nursing homes & hospitals, it has a two way action motor to assist in the reclining and elevating movements. The mechanical part of the chair frame is metal, but there are also wooden parts, it is upholstered. The chair is to be placed on the floor
- 600009901 HMRC
An Armchair and Ottoman, circa 1994, made of gilded iron and fabric which are of great interest to collectors of French design and contemporary design. The influences of Baroque design and also from natural motifs are both present in the gilded forged metal frame of these pieces, which together…
42 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os colchões, travesseiros e almofadas, insufláveis com ar (pneumáticos) ou com água, dos Capítulos 39, 40 ou 63;
b) Os espelhos para apoiar no solo (psichés, por exemplo) (posição 7009);
c) Os artigos do Capítulo 71;
d) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) e os cofres-fortes da posição 8303;
e) Os móveis, mesmo não equipados, que constituam partes específicas de aparelhos para a produção de frio, da posição 8418; os móveis especialmente concebidos para máquinas de costura, na aceção da posição 8452;
f) As fontes de luz e aparelhos de iluminação, e suas partes, do Capítulo 85;
g) Os móveis que constituam partes específicas de aparelhos das posições 8518 (posição 8518), 8519 ou 8521 (posição 8522) ou das posições 8525 a 8528 (posição 8529);
h) Os artigos da posição 8714;
ij) As cadeiras odontológicas que incorporem aparelhos para odontologia da posição 9018, bem como as escarradeiras para gabinetes dentários (posição 9018);
k) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria);
l) Os móveis, luminárias e aparelhos de iluminação com características de brinquedos (posição 9503), as mesas de bilhar de qualquer tipo e outros móveis concebidos especialmente para jogos, da posição 9504, bem como os móveis para prestidigitação e os artigos de decoração (exceto guirlandas elétricas), tais como as lanternas chinesas (posição 9505);
m) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 9620).
2. Os artigos (exceto as partes) compreendidos nas posições 9401 a 9403 devem ser concebidos para assentarem no solo.
Permanecem, todavia, compreendidos naquelas posições, ainda que concebidos para serem suspensos, fixados a paredes ou colocados uns sobre os outros:
a) Os armários, as estantes, outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede) e os móveis em módulos (por elementos);
b) Os assentos e camas.
3.
A) Não se consideram partes dos artigos das posições 9401 a 9403, quando isoladas, as chapas ou placas, de vidro (incluindo os espelhos), mármore ou outras pedras, ou de quaisquer outras matérias incluídas nos Capítulos 68 ou 69, mesmo em forma própria, mas não combinadas com outros elementos.
B) Os artigos da posição 9404, apresentados isoladamente, permanecem ali classificados, mesmo que constituam partes de móveis das posições 9401 a 9403.
4. Consideram-se “construções prefabricadas”, na aceção da posição 9406, as construções acabadas e montadas na fábrica, bem como as apresentadas em conjuntos de elementos para montagem no local, tais como habitações, instalações de trabalho, escritórios, escolas, lojas, hangares, garagens ou construções semelhantes.
Consideram-se como construções pré-fabricadas as “unidades de construção modulares” de aço, que são normalmente do tamanho e da forma de um contentor (contêiner) padrão, mas que são em grande parte ou inteiramente pré-equipados. Estas unidades de construção modulares são normalmente concebidas para serem montadas em conjunto a fim de constituir construções permanentes.
O código de subpartida nacional 9401.71.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 9401.71 (outros assentos, com armação de metal: estofados).
O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–8%, México 35%, Brasil 16,2%, Argentina 35%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 9401.71 no valor de 14 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9401.71.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 9401.71 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (11 M US$).